As datas de 2026
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o último dia é segunda-feira, 30 de novembro. Quem pediu em janeiro recebe junto com as férias.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro pela lei. Como 20 de dezembro de 2026 é domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil, sexta-feira, 18 de dezembro.
- Parcela única: a lei não prevê. A empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que até 30 de novembro.
Atraso no pagamento gera multa administrativa para a empresa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho. Se o dinheiro não cair até a data, procure primeiro o RH e, se não resolver, o sindicato da categoria.
Quanto cai em cada parcela
A 1ª parcela é metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. Na 2ª, a empresa recalcula o 13º com o salário de dezembro, desconta o que já pagou e tira o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor inteiro. Por isso a segunda é sempre menor que a primeira.
| Salário | 1ª parcela | 2ª parcela | 13º líquido total |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 688,93 | R$ 1.499,43 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 | R$ 1.441,40 | R$ 3.191,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 7.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.963,74 | R$ 5.463,74 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
Simulação para quem trabalhou os 12 meses, sem dependentes e sem horas extras.
O que muda com a isenção do IR
2026 é o primeiro ano do 13º com a redução da Lei 15.270/2025. O 13º tem tributação exclusiva, calculada separada do salário de dezembro, e a redução vale também para ele. Na prática, quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não tem nenhum IR retido na 2ª parcela. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto cai parcialmente. Um trabalhador com salário de R$ 5.000,00 pagaria R$ 312,89 de IR no 13º em 2025 e não paga nada em 2026.
Quem recebe e quem não recebe
- Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, temporários e intermitentes (estes, proporcional a cada convocação).
- Trabalhadores avulsos.
- Aposentados e pensionistas do INSS, pelo abono anual. Em 2026 ele foi antecipado pelo Decreto 12.884: a 1ª metade foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a 2ª, entre 25 de maio e 8 de junho.
- Servidores públicos, pelas regras de cada órgão.
Não recebem: quem tem BPC/LOAS (benefício assistencial, sem abono anual), estagiários e quem foi demitido por justa causa (perde o 13º proporcional do ano).
Casos que confundem
- Admitido no meio do ano: conta 1/12 por mês em que trabalhou 15 dias ou mais.
- Afastado pelo INSS: a empresa paga os meses trabalhados e o INSS paga o abono anual proporcional ao tempo de benefício.
- Licença-maternidade: conta como tempo de serviço e o 13º é integral.
- Saiu da empresa: o 13º proporcional entra na rescisão. Veja na calculadora de rescisão.