O salário-maternidade substitui a renda durante a licença: 120 dias, ou 180 para empregadas de empresas do Programa Empresa Cidadã. O valor depende da categoria de segurada, e a mudança mais importante dos últimos anos veio do STF.
Acabou a carência para MEI e autônomas
Até 2024, MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisavam de 10 contribuições antes do parto. No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o STF considerou a exigência inconstitucional, por tratar de forma desigual mulheres que contribuem de jeitos diferentes. O INSS aplica a decisão desde a Instrução Normativa nº 188, de julho de 2025: uma contribuição em dia antes do parto basta.
Como o valor é calculado
- CLT: remuneração integral do mês, paga pela empresa junto com o salário e compensada com o INSS. Pode passar do teto do INSS.
- Doméstica: último salário de contribuição, pago pelo INSS, até o teto de R$ 8.475,55.
- MEI e trabalhadora rural (segurada especial): um salário mínimo, R$ 1.621,00.
- Autônoma e facultativa: média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses, entre o mínimo e o teto.
- Desempregada: tem direito enquanto mantiver a qualidade de segurada (período de graça, normalmente 12 meses depois da última contribuição). O valor é a média das contribuições.
Exemplo: empregada CLT com salário de R$ 4.000,00
Recebe R$ 4.000,00 por mês durante 4 meses, R$ 16.000,00 no total, com desconto normal de INSS e IR. Se a empresa for do Programa Empresa Cidadã, a licença vai a 180 dias e o total chega a R$ 24.000,00; os 2 meses extras são pagos pela empresa.
A empregada CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Contribuindo como MEI? Veja quanto custa manter o INSS em dia na calculadora de INSS de autônomo e MEI.