Calculadora de hora extra

Calcule quanto valem suas horas extras com adicional de 50% ou 100% e o reflexo delas no descanso semanal remunerado, que muita empresa esquece de pagar.

Atualizado em 3 de outubro de 2026Tabelas oficiais de 2026Por Gabriel Silva

Resposta rápida

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal, e 100% a mais em domingos e feriados não compensados. A hora normal é o salário dividido pela jornada mensal (220 para 44 horas semanais). Com salário de R$ 2.200,00, cada hora extra a 50% vale R$ 15,00, mais o reflexo no descanso semanal remunerado.

R$
Dias úteis e sábados.
Domingos e feriados.
Segunda a sábado, sem feriados.

A Constituição garante pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada além da jornada. Convenções coletivas de várias categorias pagam mais que isso, então vale olhar o acordo do seu sindicato antes de usar o resultado como verdade final. Trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro (adicional de 100%).

Do salário ao valor da hora

O valor da hora é o salário dividido pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220, porque já inclui as horas do descanso remunerado: 44 ÷ 6 × 30 = 220. Para 40 horas semanais, o divisor fixado pelo TST é 200.

O reflexo no DSR

Quem faz hora extra com frequência ganha também um acréscimo no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. É essa a linha que mais some do holerite.

Exemplo: salário de R$ 2.640,00, jornada de 44 horas

  • Hora normal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00
  • 12 horas a 50%: 12 × R$ 18,00 = R$ 216,00
  • 4 horas a 100%: 4 × R$ 24,00 = R$ 96,00
  • DSR: (R$ 312,00 ÷ 25 dias úteis) × 5 domingos e feriados = R$ 62,40

Total do mês: R$ 374,40 a mais no salário bruto.

Adicional noturno e hora reduzida

Entre 22h e 5h, no trabalho urbano, a hora vale 20% a mais e dura 52 minutos e 30 segundos. Uma hora extra feita nesse horário soma os dois adicionais: primeiro o noturno sobre a hora normal, depois os 50% sobre esse valor. A calculadora acima trata das horas diurnas; para jornada noturna, aplique o adicional antes de informar o salário.

Para ver quanto das horas extras sobra depois dos descontos, some o total ao salário na calculadora de salário líquido.

Dúvidas comuns

Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo duas por dia (art. 59 da CLT). Acima disso só em caso de força maior ou serviço inadiável, com limite de 12 horas de trabalho no dia.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir, se houver acordo. No banco de horas por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. Horas não compensadas no prazo ou na rescisão são pagas com o adicional.
Hora extra habitual entra nas férias e no 13º?
Entra. A média das horas extras feitas com habitualidade integra o cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.