A Constituição garante pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada além da jornada. Convenções coletivas de várias categorias pagam mais que isso, então vale olhar o acordo do seu sindicato antes de usar o resultado como verdade final. Trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro (adicional de 100%).
Do salário ao valor da hora
O valor da hora é o salário dividido pelo divisor da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220, porque já inclui as horas do descanso remunerado: 44 ÷ 6 × 30 = 220. Para 40 horas semanais, o divisor fixado pelo TST é 200.
O reflexo no DSR
Quem faz hora extra com frequência ganha também um acréscimo no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. É essa a linha que mais some do holerite.
Exemplo: salário de R$ 2.640,00, jornada de 44 horas
- Hora normal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00
- 12 horas a 50%: 12 × R$ 18,00 = R$ 216,00
- 4 horas a 100%: 4 × R$ 24,00 = R$ 96,00
- DSR: (R$ 312,00 ÷ 25 dias úteis) × 5 domingos e feriados = R$ 62,40
Total do mês: R$ 374,40 a mais no salário bruto.
Adicional noturno e hora reduzida
Entre 22h e 5h, no trabalho urbano, a hora vale 20% a mais e dura 52 minutos e 30 segundos. Uma hora extra feita nesse horário soma os dois adicionais: primeiro o noturno sobre a hora normal, depois os 50% sobre esse valor. A calculadora acima trata das horas diurnas; para jornada noturna, aplique o adicional antes de informar o salário.
Para ver quanto das horas extras sobra depois dos descontos, some o total ao salário na calculadora de salário líquido.