O BPC garante um salário mínimo por mês, hoje R$ 1.621,00, à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a família não tem como sustentá-la. O critério principal é a renda: até R$ 405,25 por pessoa, um quarto do salário mínimo.
Quem conta como família
Não é qualquer pessoa da casa. A LOAS considera família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem no mesmo endereço. Avós, tios, genros e filhos casados ficam fora, mesmo morando junto, e a renda deles também.
O que não entra na renda
- outro BPC ou aposentadoria e pensão de até um salário mínimo pagos a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
- Bolsa Família e outros benefícios de transferência de renda;
- bolsas de estágio e de aprendiz;
- pensão especial de natureza indenizatória.
Exemplo: casal de idosos e um neto, só com a aposentadoria de 1 mínimo do marido
A aposentadoria de R$ 1.621,00 do marido idoso sai da conta. A renda considerada fica em R$ 0,00, e a renda por pessoa em R$ 0,00. A esposa, com 68 anos, tem direito ao BPC pela regra de renda. Repare que o neto só conta na família se estiver sob tutela; caso contrário, a divisão seria por 2.
Como pedir
- Inscreva ou atualize a família no Cadastro Único, no CRAS do município.
- Faça o pedido pelo app ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social do INSS.
O pedido é gratuito e não precisa de intermediário. Se a família também tem crianças ou renda baixa, confira o Bolsa Família, que pode ser recebido junto.