O trabalho noturno vale mais por dois motivos ao mesmo tempo, e é por isso que tanta gente recebe menos do que deveria. Primeiro, a hora noturna é paga com adicional de pelo menos 20%. Segundo, no trabalho urbano ela é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60 (art. 73 da CLT).
A hora reduzida na prática
Como cada hora noturna dura 52min30s, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas noturnas. Quem trabalha essas 7 horas recebe por 8, cada uma com o adicional. A conta é: horas de relógio × 60 ÷ 52,5.
Exemplo: salário de R$ 2.640,00, 7 horas noturnas por dia, 22 dias no mês
- Hora normal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00
- 154h de relógio viram 176h noturnas
- Adicional: R$ 12,00 × 20% × 176h = R$ 422,40
- Reflexo no DSR (26 dias úteis, 4 domingos): R$ 64,98
Total de R$ 487,38 a mais no mês.
Trabalho rural é diferente
No campo, a Lei 5.889/1973 fixa o adicional em 25%, mas sem hora reduzida: cada hora noturna tem 60 minutos. O horário também muda conforme a atividade.
- Lavoura: das 21h às 5h.
- Pecuária: das 20h às 4h.
Horas extras feitas à noite somam os dois adicionais: primeiro o noturno sobre a hora normal, depois os 50% da extra sobre esse valor. Para somar o ponto do mês antes de calcular, use a calculadora de horas trabalhadas.