Tabela progressiva mensal
A tabela continua a mesma desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025). O que mudou em 2026 foi a redução aplicada depois do cálculo, explicada logo abaixo.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução de 2026
- Rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, que zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133 vezes o rendimento tributável.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
A redução é calculada sobre o rendimento bruto tributável, não sobre a base com deduções, e nunca passa do imposto devido. Ela vale também para o 13º salário e para aposentados.
Quanto fica retido em cada salário
Simulação sem dependentes, já com o INSS de cada salário e o modelo de dedução mais vantajoso:
| Salário bruto | IR pela tabela | Redução | IR retido |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,93 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 46,60 | R$ 754,75 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
| R$ 10.000,00 | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 | R$ 1.569,55 |
| R$ 15.000,00 | R$ 2.944,55 | R$ 0,00 | R$ 2.944,55 |
Deduções aceitas na fonte
- contribuição ao INSS;
- R$ 189,59 por dependente;
- pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em escritura;
- previdência complementar (PGBL e fundos de servidores).
Se essas deduções somarem menos que R$ 607,20, a empresa aplica o desconto simplificado mensal desse valor no lugar delas. É ele que faz quem ganha até R$ 5.000,00 e não tem dependentes chegar ao imposto zero.
A declaração entregue em 2026 ainda se refere aos rendimentos de 2025, pela regra antiga. A isenção nova aparece na declaração de 2027. Para o desconto do INSS, veja a tabela do INSS 2026.