Calculadora de Imposto de Renda no salário 2026

Simule o IR retido na fonte com as regras que valem desde janeiro de 2026: isenção para quem ganha até R$ 5 mil e desconto parcial até R$ 7.350.

Atualizado em 3 de outubro de 2026Tabelas oficiais de 2026Por Gabriel Silva

Resposta rápida

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda na fonte (Lei 15.270/2025). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto tem desconto parcial que diminui conforme a renda sobe; acima disso vale a tabela normal, com alíquota máxima de 27,5%.

R$
Salário bruto, pró-labore ou aposentadoria.
R$
R$
PGBL ou previdência complementar descontada em folha.

A Lei 15.270/2025 não mexeu na tabela progressiva do Imposto de Renda. O que ela fez foi criar um desconto aplicado depois do cálculo normal do imposto. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 recebe um desconto que zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto vai diminuindo até sumir.

A fórmula da redução

  • Até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável).
  • Acima de R$ 7.350: sem redução.

Um detalhe que muda o resultado: a redução é calculada sobre o rendimento bruto tributável, e não sobre a base já com as deduções. E ela nunca passa do imposto devido, então não gera restituição na fonte.

Antes e depois, faixa a faixa

SalárioImposto pela tabelaReduçãoIR retido em 2026
R$ 4.000,00R$ 114,76R$ 114,76R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.500,00R$ 436,79R$ 246,32R$ 190,47
R$ 6.000,00R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,10
R$ 6.500,00R$ 683,10R$ 113,18R$ 569,93
R$ 7.000,00R$ 801,35R$ 46,60R$ 754,75
R$ 7.350,00R$ 884,13R$ 0,00R$ 884,13
R$ 8.000,00R$ 1.037,85R$ 0,00R$ 1.037,85

Simulação sem dependentes, com o INSS de cada salário e o modelo de desconto mais vantajoso.

A tabela progressiva mensal

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento–
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Deduções aceitas na fonte: INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. Em vez delas, a empresa pode aplicar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando for melhor para o trabalhador.

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Dúvidas comuns

A isenção até R$ 5 mil vale para a declaração de 2026?
Não. A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025, ainda pela regra antiga. A nova isenção aparece no salário desde janeiro de 2026 e entra na declaração de 2027.
Aposentado do INSS também tem a isenção?
Tem. A redução vale para qualquer rendimento tributável mensal, incluindo aposentadoria e pensão. Quem tem 65 anos ou mais continua com a parcela isenta extra sobre os proventos de aposentadoria.
Quem ganha acima de R$ 7.350 passou a pagar mais?
Não. A tabela progressiva ficou igual; quem ganha acima de R$ 7.350 só não recebe a redução. O aumento de imposto da Lei 15.270 mira rendas acima de R$ 600 mil por ano, com a tributação mínima de altas rendas.