A Lei 15.270/2025 não mexeu na tabela progressiva do Imposto de Renda. O que ela fez foi criar um desconto aplicado depois do cálculo normal do imposto. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 recebe um desconto que zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto vai diminuindo até sumir.
A fórmula da redução
- Até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável).
- Acima de R$ 7.350: sem redução.
Um detalhe que muda o resultado: a redução é calculada sobre o rendimento bruto tributável, e não sobre a base já com as deduções. E ela nunca passa do imposto devido, então não gera restituição na fonte.
Antes e depois, faixa a faixa
| Salário | Imposto pela tabela | Redução | IR retido em 2026 |
|---|---|---|---|
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,93 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 46,60 | R$ 754,75 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
Simulação sem dependentes, com o INSS de cada salário e o modelo de desconto mais vantajoso.
A tabela progressiva mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções aceitas na fonte: INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência complementar. Em vez delas, a empresa pode aplicar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando for melhor para o trabalhador.
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