Desde a Reforma da Previdência de 2019, o INSS do empregado é progressivo: cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa, e não mais uma alíquota única sobre o total. Isso faz a alíquota efetiva sempre ficar abaixo da alíquota da última faixa atingida.
Tabela do INSS 2026
Valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, reajustados em 3,90% e válidos para salários pagos desde janeiro. A primeira faixa acompanha o salário mínimo de R$ 1.621,00.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
A conta na prática
Salário de R$ 3.500,00
- R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57
- R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37
- R$ 597,16 × 12% = R$ 71,66
Desconto total de R$ 308,60, alíquota efetiva de 8,82%, mesmo com parte do salário na faixa de 12%.
Na tabela antiga, com alíquota única, esse mesmo salário pagaria 11% sobre tudo. A progressividade não é um benefício opcional: se o holerite mostrar o percentual cheio aplicado ao salário inteiro, a empresa está calculando errado.
O que entra e o que fica fora da base
Entram salário, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, férias gozadas com o terço e o 13º (este com cálculo separado). Ficam fora as verbas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias indenizadas na rescisão, abono pecuniário, vale-transporte e o vale-alimentação pago na forma da lei.
O valor do INSS é o primeiro desconto do salário e reduz a base do Imposto de Renda. Para ver o efeito dos dois juntos, use a calculadora de salário líquido.