O 13º salário (gratificação natalina, na linguagem da Lei 4.090/1962) é um salário extra pago a cada ano para quem tem carteira assinada, além de aposentados, pensionistas e servidores. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou no meio do ano recebe 1/12 por mês trabalhado.
Os dois prazos
A empresa paga em duas vezes. A primeira parcela sai entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos. Quem pediu até janeiro pode receber essa metade junto com as férias. A segunda parcela sai até 20 de dezembro, já com o valor recalculado pelo salário de dezembro e com todos os descontos.
Em 2026, o prazo da primeira parcela cai numa segunda-feira, 30 de novembro. Já o da segunda, 20 de dezembro, é domingo. Como a lei não permite adiar o pagamento, a empresa precisa antecipar a segunda parcela para o último dia útil antes da data, a sexta-feira, 18 de dezembro.
Como contar os meses
O mês entra na conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele, dentro do mês do calendário. Admitido em 10 de junho, por exemplo, você tem 21 dias em junho, que contam como mês cheio; admitido em 20 de junho, só 11 dias, e junho fica de fora. Faltas injustificadas que deixem o mês com menos de 15 dias trabalhados também derrubam aquele avo.
Exemplo: salário de R$ 2.800,00 e 7 meses trabalhados
O 13º bruto é R$ 2.800,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.633,33. A primeira parcela é a metade, R$ 816,67. Na segunda, saem R$ 122,68 de INSS e nada de IR, porque o valor está dentro da isenção, o que deixa R$ 693,98 para dezembro.
O 13º tem tributação separada
O Imposto de Renda do 13º é calculado sozinho, sem somar ao salário de dezembro. Isso quase sempre é bom para o trabalhador, porque o valor cai em faixas mais baixas da tabela. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para essa tributação exclusiva, então quem tem 13º de até R$ 5.000 fica livre do imposto nele.
Saiu da empresa no meio do ano? O 13º proporcional é pago no acerto. Use a calculadora de rescisão, que inclui os avos ganhos com a projeção do aviso prévio.