Até 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei 12.506 criou a proporcionalidade: a cada ano completo na mesma empresa, o trabalhador ganha mais 3 dias, até chegar a 90. A regra só existe a favor do empregado. Quem pede demissão continua devendo 30 dias de aviso, por mais tempo de casa que tenha.
Tabela do aviso prévio por tempo de empresa
| Anos completos | Dias de aviso | Anos completos | Dias de aviso |
|---|---|---|---|
| Menos de 1 | 30 | 11 | 63 |
| 1 | 33 | 12 | 66 |
| 2 | 36 | 13 | 69 |
| 3 | 39 | 14 | 72 |
| 4 | 42 | 15 | 75 |
| 5 | 45 | 16 | 78 |
| 6 | 48 | 17 | 81 |
| 7 | 51 | 18 | 84 |
| 8 | 54 | 19 | 87 |
| 9 | 57 | 20 ou mais | 90 |
| 10 | 60 |
Conta só o ano completo. Quem tem 4 anos e 11 meses de empresa tem 42 dias, e não 45. Por isso vale conferir a data de admissão na carteira antes de assinar qualquer coisa.
Quando o prazo começa e termina
O dia em que você recebe o aviso não entra na conta. A contagem começa no dia seguinte e inclui o último dia (Súmula 380 do TST). Recebeu o aviso numa segunda-feira com 30 dias? O primeiro dia é a terça, e o contrato termina 30 dias depois. A calculadora acima já faz essa conta.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você continua indo à empresa e escolhe uma das reduções do art. 488 da CLT: sair 2 horas mais cedo todo dia ou deixar de trabalhar nos últimos 7 dias corridos, sem desconto. A redução existe para você procurar outro emprego, e a empresa não pode trocá-la por dinheiro.
No aviso indenizado, a empresa dispensa você na hora e paga o salário dos dias de aviso na rescisão, sem INSS e sem Imposto de Renda. Para ver o aviso dentro do acerto completo, com 13º, férias e multa do FGTS, use a calculadora de rescisão.