Décimo terceiro 2026: redução do IR muda o valor líquido
O redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o IR de quem recebe 13º bruto de até R$ 5.000,00. A segunda parcela, com todos os descontos, tem prazo até 20 de dezembro de 2026.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou um redutor no Imposto de Renda retido na fonte que vale desde janeiro de 2026 e chega pela primeira vez ao 13º salário. Segundo a orientação da Receita Federal sobre a lei, a redução se aplica também ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre a gratificação. No bolso, isso significa que um 13º bruto de até R$ 5.000,00 não deve ter IR descontado, e valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 pagam menos imposto do que pagariam em 2025. A contribuição ao INSS segue as faixas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55.
O calendário segue a Lei nº 4.749/1965. A primeira parcela corresponde à metade do valor, vem sem nenhum desconto e deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A segunda tem prazo até 20 de dezembro de 2026, data que cai em um domingo, e é nela que saem de uma vez o INSS e o IR calculados sobre o 13º inteiro. O imposto do 13º é apurado separado do salário de dezembro, então um não altera a conta do outro.
Pense em Mariana. Ela ganha R$ 6.000,00 por mês, não tem dependentes, trabalhou o ano todo na mesma empresa e recebe R$ 3.000,00 na primeira parcela. O INSS, calculado faixa a faixa sobre R$ 6.000,00, soma R$ 641,52. A base do IR fica em R$ 5.358,48 e gera R$ 564,85 pela tabela mensal. O redutor é de R$ 179,75 (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000,00), e o imposto cai para R$ 385,10. A segunda parcela de Mariana fica em R$ 1.973,38, e o 13º líquido chega a R$ 4.973,38, ou seja, R$ 179,75 a mais do que ela receberia sem a lei.
Quem paga menos imposto no 13º e quem não muda nada
O ganho maior fica com quem tem 13º bruto de até R$ 5.000,00, porque a redução de até R$ 312,89 zera o imposto nessa faixa. Um 13º de R$ 4.500,00, por exemplo, sofre só o desconto de R$ 431,52 de INSS e chega líquido a R$ 4.068,48. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o alívio é parcial e diminui conforme o valor sobe. Acima de R$ 7.350,00 vale a tabela progressiva integral, e a lei não altera o desconto.
Quem não trabalhou os 12 meses recebe 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho, regra da Lei nº 4.090/1962. Como o redutor considera o valor do próprio 13º, um pagamento proporcional pode cair na faixa sem imposto mesmo para quem tem salário acima de R$ 5.000,00. Para simular o seu caso com meses trabalhados, horas extras e adicionais, use a calculadora de 13º salário. O desconto previdenciário isolado pode ser conferido na tabela do INSS.
Ao receber a segunda parcela, confira no contracheque se a linha do IR sobre o 13º reflete o redutor. Se o seu 13º bruto ficou em até R$ 5.000,00 e houve retenção de imposto, peça ao RH a memória de cálculo e a correção, porque é o empregador quem retém e recolhe o tributo. Dúvidas sobre a regra podem ser esclarecidas diretamente nos canais oficiais da Receita Federal, sem nenhum intermediário.
Confira o seu caso: primeira e segunda parcela, integral ou proporcional.
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